No final de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a portaria 671/2021 por meio da portaria 3665/2023. Anteriormente, algumas atividades não precisavam de autorização sindical para trabalho aos domingos e feriados.
A nova portaria revoga essa dispensa, exigindo respeito à Lei 10.101/2000, que permite trabalho nesses dias mediante descanso semanal remunerado e autorização via convenção coletiva de trabalho com o sindicato. Atividades essenciais não são afetadas pela mudança. A vigência da nova portaria foi prorrogada para 01.08.2024, conforme portaria 828/2024.
Para saber mais, acesse o site do RIGJUR. https://juridico.faciap.org.br/noticia/autorizacao-sindical-para-trabalho-aos-feriados