Ação conjunta com a Faciap traz a empresários valores pagos à Eletrobrás entre 1987 e 1993
Empresários do setor industrial que pagaram valores a Eletrobrás a título de empréstimo compulsório entre os anos de 1987 e 1993 podem reaver a correção monetária integral. A conquista ocorre por meio do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Faciap – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, em parceria com a Melo Advogados Associados.
A ação é destinada a industriais que utilizaram mais de 2.000 kWh no período. Na época, quem ultrapassava este limite era cobrado na fatura de energia elétrica a título de empréstimo compulsório, sob a alíquota de 32,5%. No último dia 23 de janeiro, o Mandado teve Trânsito em Julgado, não restando mais possibilidade de recurso, o que representa a execução das sentenças a partir de agora. Mais de 150 empresas já entraram com a ação e serão beneficiadas.
Para que as empresas possam exigir o ressarcimento, é necessário ser sócia ou se associar a uma Associação Comercial local. O direito da busca individual do ressarcimento prescreveu em 30 de junho de 2010, portanto, a única possibilidade de a empresa reaver os valores é através da ação coletiva.
Para a Associação, os benefícios são a isenção de custas judiciais, conquista de novos associados e a remuneração de 30% do valor.
A causa
Os valores pagos pelos consumidores industriais, na época, passavam a constituir, no dia 1º de janeiro do ano seguinte, créditos a título de empréstimo. Porém, a Eletrobrás antecipou o vencimento dos créditos por meio de um recurso disponível no Decreto Lei 1512/1976 e os converteu em participação acionária e, no momento da conversão, a atualização dos valores ocorreu de forma incorreta.
Contato
Para mais informações, entre em contato com a Acic Cianorte: 44 3619-1124.