Atenção usuários dos SPC Brasil/Serasa • ACIC Cianorte

Atenção usuários dos SPC Brasil/Serasa

Como é de conhecimento de todos, no Estado de São Paulo a lei 16.659/15 obriga que os consumidores residentes no Estado de São Paulo sejam notificados por Aviso de Recebimento sempre que uma dívida for registrada nos bureaus de crédito em seu CPF. Essa lei impacta diretamente todos os bureaus de crédito do país, uma vez que todos são sediados naquele Estado, inclusive o SPC Brasil.

O SPC Brasil, por meio de seu departamento jurídico entrou com pedido de liminar solicitando a suspensão da aplicação desta lei entendendo que ela fere a constituição federal e a constituição do Estado de São Paulo. A liminar foi concedida e a aplicação da mesma foi suspensa.

Entretanto, no dia 11 de setembro de 2015 a liminar foi cassada, o que leva à situação anterior, ou seja:

Oficialmente está confirmada a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR) para todas as dívidas incluídas para consumidores com endereço do Estado de São Paulo.

Cabe ressaltar que o que foi cassado foi a liminar, mas outras ações jurídicas continuam em andamento junto ao judiciário, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5224, proposta pelo SPC Brasil está tramitando no STF.

Entretanto, por força da decisão do dia 15 de setembro, a lei está em vigor. Por isso, o SPC Brasil foi forçado a criar alternativas para cumprir a lei, tal como a criação do serviço de Notificação por A.R. nas modalidades Local (A.R. para dentro da cidade), Estadual (dentro do mesmo Estado) e Nacional (em todo o território nacional).

Desta forma, orientamos que consultem junto à ACIC as tabelas de preço dos serviços de notificação com A.R. por demanda e por planos. Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Associação Comercial e Empresarial de Cianorte

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